Política de Concessão de crédito para Revendas

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer diretrizes claras para a concessão de crédito a revendas, promovendo segurança, transparência e responsabilidade nas relações comerciais.

2. APLICAÇÃO

2.1 Esta política se aplica a todos os processos de análise, concessão, revisão e gestão de crédito destinados às revendas cadastradas, sendo de observância obrigatória por todas as áreas envolvidas na operação comercial e financeira da empresa.

3. DESCRIÇÃO DAS DIRETRIZES E REGRAS

3.1 A concessão de condições especiais de pagamento estará sujeita à aprovação prévia do Departamento Financeiro, mediante a realização de uma análise financeira criteriosa. Essa avaliação será baseada nas informações e documentos fornecidos pela revenda.

3.2 Para iniciar o processo de análise, a revenda deverá encaminhar os seguintes documentos ao vendedor:

  • Cartão CNPJ (Atualizado com data no último mês): Identificação da empresa.
  • Balanço Patrimonial e DRE (Com data do último ano vigente): Demonstração da saúde financeira da empresa.
  • Contrato Social e alterações: Documento que comprova a constituição e funcionamento da empresa.
  • Redes Sociais: Print das páginas oficiais.
  • Avaliação no Google: Print das avaliações e comentários.
  • Site da Empresa: Endereço eletrônico oficial.

3.3 O Departamento Comercial é responsável por coletar toda a documentação junto ao cliente e encaminhá-la, via e-mail, ao Departamento Financeiro, que realizará a análise detalhada.

3.4 A análise financeira será conduzida com base em critérios como histórico de relacionamento com a empresa, capacidade de pagamento, pontualidade nos pagamentos anteriores, situação cadastral e financeira, entre outros fatores internos de risco. A aprovação ou reprovação do crédito dependerá do atendimento satisfatório a esses critérios.

3.5 O prazo para conclusão da análise de crédito é de até 3 dias úteis após o recebimento completo das informações exigidas.

3.6 Para revendas que mantêm um relacionamento duradouro e consistente com a empresa, a análise de crédito será realizada de forma periódica, com frequência trimestral. Essa avaliação busca garantir a atualização das condições comerciais com base no desempenho recente, histórico de pagamentos e eventuais mudanças no perfil financeiro da revenda.

3.7 As condições de pagamento e os limites de crédito definidos a partir dessa análise serão comunicados formalmente ao Departamento Comercial, assegurando alinhamento entre as áreas e a continuidade do relacionamento de forma segura, transparente e sustentável.

3.8 As revendas que tiverem crédito aprovado pela empresa receberão seus boletos de cobrança com os prazos e condições previamente acordados no momento da concessão. O pagamento deve ser realizado até a data de vencimento especificada em cada boleto, sendo de responsabilidade da revenda manter o controle dos prazos para evitar encargos adicionais e restrições futuras.

3.9 Em caso de inadimplência, serão aplicados automaticamente os seguintes encargos sobre o valor do boleto vencido:

  • Multa moratória de 2% sobre o valor total do boleto;
  • Juros de mora de 9% ao mês, calculados proporcionalmente ao número de dias de atraso.

3.10 Caso a revenda apresente histórico de inadimplência frequente ou não regularize os pagamentos dentro de um prazo de até 30 dias após o vencimento, a empresa poderá aplicar medidas como:

  • Suspensão do crédito concedido;
  • Cancelamento de condições comerciais especiais;
  • Negativação junto aos órgãos de proteção de crédito;
  • Protesto do título em atraso;
  • Encaminhamento para cobrança jurídica;
  • Reavaliação rigorosa em futuras solicitações de crédito.

3.11 Revendas que tiverem o crédito suspenso poderão solicitar uma nova análise após a regularização completa de seus débitos e envio atualizado dos documentos financeiros exigidos. A reativação está sujeita à nova aprovação do Departamento Financeiro.

3.12 Dúvidas relacionadas ao processo de concessão de crédito, documentação ou análise podem ser encaminhadas para o time de análise de crédito pelo e-mail: faturamento@gohobby.com.br.

3.13 Todas as informações e documentos fornecidos pelas revendas no âmbito deste processo serão tratados com absoluto sigilo, sendo utilizados exclusivamente para a finalidade de análise de crédito.

3.14 A Gohobby compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a proteção dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018 – LGPD) e demais legislações aplicáveis.

3.15 O acesso a essas informações será restrito aos profissionais diretamente envolvidos no processo de avaliação, e seu compartilhamento com terceiros será vedado, salvo em situações previstas em lei ou mediante autorização expressa da revenda.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Qualquer situação não prevista nesta política será analisada e resolvida pelo departamento comercial e financeiro da Gohobby, em conjunto com o departamento jurídico, caso necessário. As decisões tomadas serão comunicadas à Revenda envolvida.

4.2 Esta Política de Concessão de crédito para Revendas está em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis.

4.3 Esta política pode ser atualizada periodicamente. Recomenda-se que as revendas estejam sempre atentas às versões mais recentes para garantir a conformidade com os procedimentos estabelecidos.

5. DOCUMENTOS E REGISTROS ASSOCIADOS

Política de Qualidade (PO – 001);

6. HISTÓRICO DE REVISÕES

Data: 10/03/2026 | Revisão: 01 | Descrição das alterações: Alteração das penalidades em caso de inadimplência

Baixe nossa Política de Ética e Sustentabilidade, Clique aqui e baixe!